» Teste de DNA
A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante.
Exame trio
Ocorre a necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto
pai.
A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os periciados
sem necessidade de jejum.
Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
Exame duo
Ocorre a necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e
suposto pai.
A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do suposto
pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com autorização e cópia do
documento de identificação da mãe ou responsável legal da criança. Neste último
caso, o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar declaração de
consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de cópia da
documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for maior de
idade não é preciso autorização.
Não ocorre necessidade de jejum
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
Exame de reconstrução
Suposto pai falecido: Enviar a certidão de óbito do suposto pai (informar grau
de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento).
Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
Suposto pai reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade e
autorização do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar
grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar
orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
Não ocorre necessidade de jejum.